A Portaria 150/2015 determina que os contribuintes devem transmitir os arquivos eletrônicos da DIEF referentes a janeiro de 2024 até 26 de fevereiro, segunda-feira. Esse prazo vale para todas as inscrições.
Além disso, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (01/24) também poderão ser enviados até essa data. Isso ocorre porque os prazos originais, 24 e 25 de fevereiro, caem em sábado e domingo, respectivamente.
O titular da Fazenda Estadual pode alterar os prazos de entrega das obrigações acessórias por ato normativo. Essa prerrogativa está prevista no Artigo 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
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