A transmissão da EFD de julho de 2023 deve ocorrer até 25 de agosto.
Prazos para DIEF e EFD
A Portaria 150/2015 exige que os arquivos da Declaração de Informação Econômica Fiscal (DIEF) sejam entregues até 24 de agosto, quinta-feira, para todas as inscrições. Já os arquivos da EFD têm prazo até 25 de agosto.
A alteração do prazo baseia-se no Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003. O titular da Fazenda Estadual pode ajustar os prazos de entrega das obrigações acessórias por meio de ato normativo.
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