Data Limite: 25 de Setembro de 2023
As empresas devem transmitir os arquivos da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao mês de agosto de 2023 até o dia 25 de setembro de 2023, segunda-feira. Este prazo é válido para todas as inscrições.
Cumprimento da Portaria 150/2015
A Portaria 150/2015 determina esse prazo final. A transmissão deve ser realizada até o dia 25 de setembro, conforme estabelecido pelo fisco. A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual, conforme o Art. 314 do Regulamento do ICMS (Decreto 19.714/2003).
Evite Multas e Problemas Fiscais
Cumprir o prazo é fundamental para evitar multas ou outros problemas fiscais. Assegure-se de que os arquivos estejam corretos e completos antes do envio.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA