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Arquivos da DIEF de Agosto/2023 podem ser entregues até o dia 25/09 – SEFAZ-MA

Data Limite: 25 de Setembro de 2023

As empresas devem transmitir os arquivos da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao mês de agosto de 2023 até o dia 25 de setembro de 2023, segunda-feira. Este prazo é válido para todas as inscrições.

Cumprimento da Portaria 150/2015

A Portaria 150/2015 determina esse prazo final. A transmissão deve ser realizada até o dia 25 de setembro, conforme estabelecido pelo fisco. A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual, conforme o Art. 314 do Regulamento do ICMS (Decreto 19.714/2003).

Evite Multas e Problemas Fiscais

Cumprir o prazo é fundamental para evitar multas ou outros problemas fiscais. Assegure-se de que os arquivos estejam corretos e completos antes do envio.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

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