Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Aprovado PL sobre isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Câmara dos Deputados Aprova PLP que Isenta ICMS em Transferência de Produtos Entre Estabelecimentos da Mesma Empresa

Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A medida traz um importante avanço para simplificar a tributação e facilitar as operações de empresas com múltiplas unidades.

Próximos Passos

Após a aprovação na Câmara, a matéria será enviada para a sanção presidencial. A aprovação final dependerá da confirmação do presidente, que poderá sancionar o projeto e torná-lo lei.

Histórico do PLP

O tema em questão foi debatido e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. No entanto, após o julgamento de embargos, o STF estabeleceu regras mais detalhadas para a questão do aproveitamento de crédito do imposto. O PLP foi criado para regulamentar essas regras, que precisam ser disciplinadas até o final do ano, caso contrário, os créditos serão integralmente aproveitados pelos contribuintes a partir de 2024.

No julgamento, como não houve consenso no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Senado decidiu tratar a questão por meio deste PLP.

Detalhes da Proposta

O texto do PLP prevê a isenção do ICMS na transferência de mercadorias entre depósitos de uma mesma empresa, permitindo o aproveitamento do crédito relativo às operações anteriores. Isso inclui a possibilidade de transferências interestaduais, desde que o CNPJ seja o mesmo.

Além disso, o PLP define as alíquotas interestaduais de ICMS, que variam de acordo com a região de destino das mercadorias:

  • 7% para operações destinadas a:
    • Espírito Santo
    • Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • 12% para operações destinadas a:
    • Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo)

Essas alíquotas diferem conforme a origem e destino da mercadoria. Quando houver uma diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos acumulados, a unidade federada de origem será responsável pela complementação do valor devido.

Regras para Aproveitamento de Créditos

O texto também estabelece que as empresas poderão equiparar as transferências internas e interestaduais àquelas que geram pagamento do ICMS, permitindo o aproveitamento dos créditos acumulados. Isso inclui tanto operações internas, quanto transferências entre estados com alíquotas interestaduais.

O ICMS e Sua Cobrança

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, bem como sobre a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações e energia elétrica. Além disso, o imposto aplica-se à entrada de mercadorias importadas e a serviços prestados fora do país.

Cada estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os limites e exigências da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag