Câmara dos Deputados Aprova PLP que Isenta ICMS em Transferência de Produtos Entre Estabelecimentos da Mesma Empresa
Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A medida traz um importante avanço para simplificar a tributação e facilitar as operações de empresas com múltiplas unidades.
Próximos Passos
Após a aprovação na Câmara, a matéria será enviada para a sanção presidencial. A aprovação final dependerá da confirmação do presidente, que poderá sancionar o projeto e torná-lo lei.
Histórico do PLP
O tema em questão foi debatido e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. No entanto, após o julgamento de embargos, o STF estabeleceu regras mais detalhadas para a questão do aproveitamento de crédito do imposto. O PLP foi criado para regulamentar essas regras, que precisam ser disciplinadas até o final do ano, caso contrário, os créditos serão integralmente aproveitados pelos contribuintes a partir de 2024.
No julgamento, como não houve consenso no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Senado decidiu tratar a questão por meio deste PLP.
Detalhes da Proposta
O texto do PLP prevê a isenção do ICMS na transferência de mercadorias entre depósitos de uma mesma empresa, permitindo o aproveitamento do crédito relativo às operações anteriores. Isso inclui a possibilidade de transferências interestaduais, desde que o CNPJ seja o mesmo.
Além disso, o PLP define as alíquotas interestaduais de ICMS, que variam de acordo com a região de destino das mercadorias:
- 7% para operações destinadas a:
- Espírito Santo
- Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- 12% para operações destinadas a:
- Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo)
Essas alíquotas diferem conforme a origem e destino da mercadoria. Quando houver uma diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos acumulados, a unidade federada de origem será responsável pela complementação do valor devido.
Regras para Aproveitamento de Créditos
O texto também estabelece que as empresas poderão equiparar as transferências internas e interestaduais àquelas que geram pagamento do ICMS, permitindo o aproveitamento dos créditos acumulados. Isso inclui tanto operações internas, quanto transferências entre estados com alíquotas interestaduais.
O ICMS e Sua Cobrança
O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, bem como sobre a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações e energia elétrica. Além disso, o imposto aplica-se à entrada de mercadorias importadas e a serviços prestados fora do país.
Cada estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os limites e exigências da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.
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