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Aprovação do Leiaute da DIRF 2017

Aprovação do Leiaute da DIRF 2017

Detalhes do Ato Declaratório

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de novembro de 2016, aprova o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2017). Assim, as empresas precisam se adaptar a essas novas diretrizes.

As organizações devem apresentar a DIRF 2017 até o dia 15 de fevereiro de 2017, utilizando o PGD DIRF 2017. Conforme afirma o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90, “Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2017), constante no anexo único a este Ato Declaratório”.

Além disso, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90 inclui um Anexo que detalha o programa gerador. Este anexo compreende regras gerais, a estrutura do arquivo e especificações sobre o leiaute. Portanto, as informações que as empresas precisam seguir estão claramente definidas e acessíveis.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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