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RFB e CGIBS aprovam novo pacote técnico de documentos fiscais para IBS e CBS

A aprovação de documentos técnicos da Reforma Tributária ganhou uma nova atualização com a publicação do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 29 de outubro de 2026.

Por meio do ato, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovam conjuntamente novas versões de Notas Técnicas, Informes Técnicos e tabelas relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além disso, a medida contempla diferentes modelos de documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e e NFCom.

Dessa maneira, a publicação reúne especificações técnicas necessárias à adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo.

Aprovação de documentos técnicos da Reforma Tributária abrange NF-e e NFC-e

O artigo 1º do Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 apresenta as versões aprovadas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Nesse sentido, a relação contempla cinco Notas Técnicas:

  • NT 2025.002 v1.53 – Reforma Tributária do Consumo: adequações da NF-e e NFC-e.
  • NT 2026.005 v1.00 – Atualizações para o Simples Nacional.
  • NT 2026.006 v1.01 – Vinculação com a transação de pagamento do documento fiscal eletrônico.
  • NT 2026.007 v1.11 – Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
  • NT 2026.008 v1.01 – Valor Líquido do Produto.

Dessa forma, o ato reúne atualizações relacionadas à adaptação dos documentos fiscais às exigências da Reforma Tributária do Consumo.

Entretanto, a publicação aprova as versões técnicas mencionadas, sem apresentar individualmente todas as alterações de leiaute e validação de cada documento.

Por isso, os contribuintes devem consultar as respectivas Notas Técnicas para identificar os ajustes aplicáveis às suas operações.

Novas versões também contemplam documentos de transporte e comunicação

Além da NF-e e NFC-e, o ato aprova documentos técnicos para outros modelos fiscais eletrônicos.

Para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, e o CT-e para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, a aprovação contempla:

  • NT 2026.004 v1.01 – Reforma Tributária do Consumo.
  • NT 2026.005 v1.00 – Simples Nacional.

Da mesma maneira, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, recebe a aprovação dessas duas versões.

Por sua vez, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, também integra a relação, com as Notas Técnicas 2026.004 v1.01 e 2026.005 v1.00.

Assim, o ato amplia o conjunto de especificações técnicas aprovadas para diferentes operações abrangidas pela CBS e pelo IBS.

Consequentemente, as empresas que utilizam esses documentos devem acompanhar as versões correspondentes para identificar eventuais necessidades de adequação.

Documentos de energia, saneamento e gás recebem atualização

O Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 também contempla documentos fiscais relacionados a setores específicos.

Nesse contexto, a Receita Federal e o CGIBS aprovam a Nota Técnica 2026.004 v1.01 para os seguintes modelos:

  • NF3e, modelo 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
  • NFAg, modelo 75 – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica.
  • NFGas, modelo 76 – Nota Fiscal Eletrônica do Gás.

Com isso, o ato inclui esses documentos no conjunto de especificações técnicas aprovadas para a Reforma Tributária do Consumo.

Além disso, a aprovação reforça a necessidade de acompanhar as orientações específicas de cada modelo fiscal.

Aprovação de documentos técnicos inclui NF-e de Alienação de Bens Imóveis

Outra atualização envolve a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77.

Para esse documento, o ato aprova três instrumentos:

  • NT 2026.001 v1.00 – Ajustes no Leiaute e nas Regras de Validação.
  • Informe Técnico 2026.003 v1.00.
  • Tabela de Códigos v1.01.

Além disso, a publicação inclui instrumentos que tratam da classificação tributária do IBS e da CBS.

São eles:

  • Informe Técnico 2025.002 v1.71.
  • Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) v1.71.

Portanto, as atualizações abrangem tanto documentos fiscais específicos quanto tabelas utilizadas na identificação dos tratamentos tributários.

Dessa maneira, a publicação reúne diferentes instrumentos técnicos em um único ato de aprovação conjunta.

Onde consultar as especificações técnicas aprovadas?

O parágrafo único do artigo 1º estabelece que os órgãos disponibilizarão a documentação técnica nos portais oficiais dos documentos fiscais eletrônicos.

Assim, empresas, desenvolvedores e fornecedores de soluções fiscais poderão consultar as versões correspondentes nos ambientes oficiais da SVRS, do CT-e e da NF-e.

Além disso, o artigo 2º determina que o ato entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do CGIBS.

Entretanto, essa previsão trata especificamente da vigência do ato de aprovação.

Portanto, as empresas não devem confundir essa data com os prazos de implantação em produção ou de obrigatoriedade previstos nas especificações técnicas.

Empresas devem acompanhar as atualizações da Reforma Tributária

A aprovação conjunta reforça a atuação da Receita Federal e do CGIBS na definição das especificações necessárias à implementação da CBS e do IBS.

Nesse cenário, empresas que utilizam documentos fiscais eletrônicos devem identificar quais versões se aplicam às suas operações.

Além disso, as equipes fiscais e de tecnologia precisam acompanhar os respectivos cronogramas de implantação, considerando as regras estabelecidas para cada modelo documental.

Por isso, o planejamento das adequações deve considerar tanto as versões aprovadas quanto as orientações específicas de cada documento fiscal.

Por fim, a publicação do Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 representa mais uma etapa da preparação técnica para a Reforma Tributária do Consumo.

Assim, o acompanhamento das Notas Técnicas e dos Informes Técnicos permanece essencial para o planejamento das adequações fiscais.

Fonte: CGIBS

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