A Secretaria da Receita Federal aprovou a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4/2022.
Uso da Nova Versão
Agora, os contribuintes devem utilizar a versão 3.6 do PGD DCTF para preencher a DCTF, tanto a original quanto a retificadora. Além disso, as pessoas jurídicas em processo de extinção, incorporação, fusão ou cisão — seja total ou parcial — também devem usar essa versão para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4/2022
Você pode acessar o Ato Declaratório Executivo que aprova a versão 3.6 na íntegra no seguinte link:
[Leia na íntegra: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT nº 4, de 03 de fevereiro de 2022]
Como Instalar o Programa
Antes de instalar a nova versão, é recomendável ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7. Isso evita possíveis falhas durante a execução do programa. Para isso, siga estes passos:
- Clique com o botão direito no arquivo de instalação e selecione Propriedades.
- Acesse a aba “Compatibilidade”.
- Marque a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade”.
- Selecione “Windows 7”.
Esse procedimento garantirá a execução correta do programa.
Recuperação de Versões Anteriores
Se você utilizou versões anteriores do PGD DCTF, salve as DCTFs criadas para poder importá-las para a nova versão. As declarações feitas na versão 3.5c podem ser recuperadas através da opção “Importar” no menu “Declaração”.
Quando Transmitir as DCTFs
A transmissão das DCTFs preenchidas na versão 3.6 do PGD começará em 7 de fevereiro de 2022.