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Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível – RFB

Nova Funcionalidade Permite Antecipação de Parcelas no Simples Nacional

Nesta semana, o governo implantou uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes antecipar as parcelas devidas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Isso possibilita o encerramento mais rápido do parcelamento e a redução dos juros pagos.

Como Funciona a Antecipação de Parcelas

Para antecipar as parcelas, o contribuinte deve garantir que a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá tanto a parcela do mês atual quanto as parcelas antecipadas. Esse processo reduz a quantidade de prestações, acelerando o encerramento do parcelamento. Contudo, o contribuinte deve pagar a parcela do mês seguinte, a menos que a antecipação quite todo o parcelamento.

Vantagens para o Contribuinte

Essa funcionalidade oferece uma excelente oportunidade para os contribuintes com parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional. Assim, ela permite uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros e das obrigações tributárias. Portanto, ao antecipar, o contribuinte pode reduzir seus custos com juros e encerrar o parcelamento mais rapidamente.

Próximos Passos

Em breve, o governo disponibilizará a opção de antecipação de parcelas para os programas Pert, Relp e para os parcelamentos do MEI.

Mais Informações

Portanto, para saber como realizar a antecipação, consulte o item 5 do Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponível no link: Manual do Parcelamento Simples Nacional.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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