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Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos na transação tributária

Mudanças na Portaria RFB ampliam a amortização de débitos fiscais

A amortização de débitos fiscais com prejuízo fiscal e CSLL ganhou novas possibilidades com a Portaria RFB nº 676, publicada em 27 de abril de 2026. A norma atualiza a Portaria RFB nº 555/2025 e amplia as alternativas de negociação no contencioso administrativo fiscal. Com isso, a Receita Federal busca tornar a transação tributária mais eficiente e aderente à realidade dos contribuintes.

A principal alteração ocorre no art. 20 da norma, que agora apresenta mais clareza e flexibilidade sobre o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Dessa maneira, o texto reduz incertezas e facilita a aplicação prática das regras.

Com a nova redação, o contribuinte pode utilizar esses créditos não apenas para reduzir encargos, mas também para amortizar o valor principal do crédito tributário. Além disso, a medida amplia as alternativas disponíveis para regularização de débitos. Assim, o processo de negociação se torna mais dinâmico e eficiente.

Ao mesmo tempo, a mudança reforça a lógica de racionalização da transação tributária. Por consequência, melhora a relação entre Fisco e contribuinte, já que facilita a construção de soluções negociadas mais equilibradas.

Impactos práticos para o contribuinte

De acordo com o Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, existe uma distinção clara entre descontos e instrumentos de liquidação de débitos. Nesse contexto, mecanismos como o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL podem ser aplicados de forma sequencial e complementar.

Por esse motivo, a nova regra tende a facilitar a liquidação de débitos em discussão administrativa. Além disso, aumenta a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal. Consequentemente, o contribuinte ganha mais flexibilidade para negociar e organizar sua situação fiscal.

Da mesma forma, a ampliação do uso de créditos contribui para acordos mais aderentes à capacidade econômica do contribuinte. Portanto, a amortização de débitos fiscais com prejuízo fiscal e CSLL se fortalece como instrumento estratégico, alinhado aos objetivos da Lei nº 13.988/2020.

Para mais informações sobre transação tributária na Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria

Fonte: Receita Federal – Gov

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