A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. Agora, o prazo vai até 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades da área contábil, que enfrentam dificuldades devido às restrições da epidemia do Coronavírus.
A Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 90, Seção 1, página 49, em 13/05/2020. Ela altera o prazo de entrega da ECD, estendendo-o do último dia útil de maio para o último dia útil de julho.
As pessoas jurídicas têm até 31 de julho para enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Essa medida se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusões e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. Ela não altera outras disposições da ECD, conforme a Instrução Normativa nº 1774, de 22 de dezembro de 2017.
Fonte: Receita Federal.