O Governo Federal fez diversas mudanças no Regulamento Aduaneiro para acompanharem os recentes avanços tecnológicos no comércio exterior. O Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, Seção 1, página 59, de 25/11/2020, detalha as novas regras.
Principais Alterações
Uma das mudanças mais importantes permite que o conhecimento de carga seja corrigido eletronicamente, sem necessidade de apresentar documentos em papel. Essa inovação reflete a crescente utilização da digitalização de documentos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) pelos participantes do comércio internacional.
O Decreto nº 10.550/2020 também amplia o uso do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), ao eliminar a exigência de valor mínimo de exportações anuais para habilitação no regime. Essa alteração facilita a participação de empresas exportadoras que antes enfrentavam dificuldades para acessar o regime.
Além disso, o decreto regulamenta a transferência de bens do regime de admissão temporária para a modalidade de importação definitiva. Isso permite que esses bens permaneçam no REPETRO, adequando a legislação ao modelo de negócios do setor de petróleo e gás natural.
Simplificação de Exigências e Novas Tecnologias
O novo regulamento simplifica ainda mais as exigências relativas às faturas comerciais. Órgãos do comércio exterior devem agora usar as definições correntes das operações comerciais, ao invés das estipuladas pela Administração Pública.
Além disso, o decreto permite o uso de tecnologias de assinatura eletrônica e blockchain no comércio exterior, promovendo mais eficiência e segurança nas transações internacionais.
OEA: Programa Importante
O decreto também enfatiza a relevância do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), uma iniciativa da Receita Federal. O objetivo do programa é aumentar a segurança e a agilidade nas operações de comércio exterior no Brasil.
Impacto das Mudanças
Para o Subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, as alterações trazem benefícios como:
- Simplificação,
- Redução de exigências,
- Maior segurança jurídica,
- Adaptação às novas ferramentas digitais.
Essas mudanças devem melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade das empresas no comércio exterior.
Fonte: Receita Federal.