A RFB publicou no DOU, nº 29, Seção 1, página 34, de 11/02/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1923, de 7 de fevereiro de 2020. Essa norma traz mudanças no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED), com o objetivo de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.
Principais Alterações
Uma mudança significativa trazida por essas alterações é o retorno da possibilidade de armazenagem de insumos admitidos e produtos finais nesses regimes, em armazéns-gerais. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que esses armazéns possuam um sistema de controle informatizado de mercadorias, que deve ser acessível à RFB.
Além disso, a IN RFB nº 1923/2020 permite a transferência de mercadorias provenientes de outros regimes aduaneiros especiais, aplicados em áreas especiais, para o RECOF-SPED. Essa alteração torna o processo mais flexível e eficiente.
Concentração da Concessão de Habilitação
Outra mudança importante é a centralização da concessão de habilitação às empresas nos regimes RECOF e RECOF-SPED. A Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (DELEX), localizada em São Paulo, será agora a única responsável por avaliar os pedidos de ingresso nesses regimes.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
