Mudanças Importantes na Legislação de Recuperação Judicial
O Art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1891, de 14 de maio de 2019, determinava que o prazo de parcelamento para empresas em recuperação judicial fosse de 84 meses. Contudo, a Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, trouxe importantes atualizações para a recuperação judicial, extrajudicial e falência das empresas.
Primeiramente, essa alteração aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários para 120 meses. Além disso, a nova legislação reduziu o valor inicial das prestações por meio de mudanças na sistemática de cálculo, oferecendo mais flexibilidade para as empresas em recuperação judicial.
Outro ponto relevante foi a criação de uma nova modalidade de parcelamento, que permite a inclusão de tributos sujeitos à retenção na fonte e do IOF não recolhido ao Tesouro Nacional.
Com essa reforma, a Lei nº 14.112/2020 ampliou o prazo de parcelamento de débitos tributários para empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial, passando de 84 para 120 meses.
Além disso, houve uma modificação no Art. 5º da IN RFB nº 1891/2019, que ajustou o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias no Lançamento de Débito Confessado (LDC). Esse cadastramento deve ser realizado por meio da apresentação de um requerimento de LDC, conforme o modelo disponível no Anexo IV da mesma instrução normativa.
Essas mudanças buscam facilitar o acesso ao parcelamento de débitos tributários, oferecendo melhores condições para empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial.
Fonte: Receita Federal.