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Ato COTEPE/ICMS N° 71, de 5 de Agosto de 2022, publicado em 08 de Agosto de 2022.

Alterações no Ato COTEPE/ICMS N° 71

Novas Diretrizes para o Transporte de Gás Natural

O Ato COTEPE/ICMS N° 71, publicado em 5 de agosto de 2022 e divulgado em 8 de agosto de 2022, traz mudanças importantes. Ele altera o Ato COTEPE/ICMS N° 2/20. Esse ato divulga a lista de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural. Esses prestadores operam por meio do gasoduto e são credenciados pelas unidades federativas.

As alterações visam melhorar a transparência e a eficiência na operação do setor. Além disso, elas garantem um controle mais rigoroso sobre os serviços prestados. Com essas mudanças, o governo espera facilitar o acesso à informação e promover a regularização dos serviços.

Essas ações refletem o compromisso das autoridades em otimizar o sistema e atender às demandas do mercado. Por meio dessas medidas, espera-se que todos os envolvidos no transporte de gás natural se beneficiem, contribuindo para um ambiente mais competitivo e justo.

 

Fonte: Confaz

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