Alterações no Ato COTEPE/ICMS 48
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou o Ato COTEPE/ICMS 48 em 24 de agosto de 2017. Este ato altera o Ato COTEPE/ICMS nº 9, que estabelece especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A seguir, apresentamos as principais alterações.
Mudanças no Artigo 1º
O Art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 agora tem novas redações. O parágrafo único estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as regras de escrituração e validação devem seguir o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21. Este guia, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), possui a chave de codificação digital “65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07”, obtida através do algoritmo MD5.
Portanto, as definições do Ato COTEPE/ICMS 48/2017 introduzem o Leiaute 12 da EFD-ICMS/IPI, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Além disso, as alterações do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) começam em 1º de janeiro de 2019. O Portal SPED disponibilizou o Guia Prático (versão 2.0.21), atualizado em 22 de agosto de 2017, que inclui novos registros no Bloco K.
Novos Registros no Leiaute
A partir do período de apuração de janeiro de 2019, o Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e suas alterações incluem novos registros relativos ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE):
Registro K290: Produção Conjunta – Ordem de Produção
Esse registro informa a ordem de produção relacionada à produção conjunta. Essa produção, portanto, envolve a fabricação de mais de um produto resultante do consumo de insumos em um mesmo processo.
Registro K291: Produção Conjunta – Itens Produzidos
Esse registro detalha a produção acabada de produtos em processo e produtos acabados, que se originam de produção conjunta. O produto classifica-se como “03 – Produto em Processo” se não estiver pronto para comercialização, mas estiver apto para consumo em outra fase de produção. Por outro lado, se o produto estiver pronto para ser vendido, classifica-se como “04 – Produto Acabado”.
Registro K292: Produção Conjunta – Insumos Consumidos
Esse registro informa sobre o consumo de insumos no processo produtivo, que está relacionado à produção conjunta. Na industrialização para terceiros, consideramos tanto os insumos recebidos do encomendante quanto os insumos próprios do industrializador. Além disso, o consumo de insumos cujo controle não permite um apontamento direto não precisa ser escriturado neste registro.
Registro K300: Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros
Esse registro informa a data de reconhecimento da produção realizada por terceiros, que está relacionada à produção conjunta. Assim, consideramos a produção de mais de um produto a partir do consumo de insumos em um único processo.
Registro K301: Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
Esse registro informa sobre os produtos industrializados por terceiros por encomenda e suas quantidades. A quantidade deve ser expressa na unidade de medida de controle de estoque do campo 06 (UNID_INV) do registro 0200.
Registro K302: Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos
Esse registro informa a quantidade de insumos consumidos que foram remetidos para industrialização em terceiros, que está relacionada à produção conjunta. Além disso, a quantidade deve ser expressa na unidade de medida do campo 06 (UNID_INV) do registro 0200.