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Alterações no Ato COTEPE/ICMS 48/2017

Principais Modificações no Ato COTEPE/ICMS e Seus Impactos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou o Ato COTEPE/ICMS 48, de 24 de agosto de 2017. Este ato altera o Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que trata das especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Ato COTEPE/ICMS 48/2017 introduziu modificações importantes em diversos registros da EFD, que passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2018.

Alterações nas Especificações Técnicas para a EFD

O Art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 48/2017 traz mudanças relevantes para a escrituração fiscal, como:

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os contribuintes devem observar as regras de escrituração e validação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21. O documento será validado com a chave de codificação digital “65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07”, obtida por meio do algoritmo MD5.

Novidades no Manual de Orientação do Leiaute da EFD

O Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS IPI, Anexo Único, também sofreu alterações, especialmente no que diz respeito a registros importantes como o Registro D100 e o Registro 1100.

Modificações no Registro D100

O Registro D100, que trata de informações sobre Nota Fiscal de Serviço de Transporte, agora contém novas descrições para campos como:

  • Campo 10: “Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do Bilhete de Passagem Eletrônico.”
  • Campo 13: “Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e.”
  • Campo 14: “Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados ou cujo débito foi anulado.”

Mudanças no Registro 1100

O Registro 1100 também sofreu alterações, destacando-se:

  • A descrição do campo 02 (IND_DOC), que agora inclui novas opções como Declaração de Exportação (código 0) e Declaração Simplificada de Exportação (código 1).
  • O campo 03 (NRO_DE) foi ajustado para tamanho 14 e tipo C.

Alterações no Registro C176

No Registro C176, a descrição do campo 19 (COD_MOT_RES) passou a incluir mais opções de código para motivo de ressarcimento, como:

  • 1 – Venda para outra UF
  • 3 – Perda ou deterioração
  • 5 – Exportação

Além disso, o campo 17 (IND_FRT) do Registro C100 e outros campos do Bloco E e Bloco K também sofreram ajustes significativos, incluindo a obrigatoriedade do campo 03 do Registro E530.

Impactos das Modificações no Bloco K

O Bloco K, que trata do Controle da Produção e do Estoque na EFD-ICMS/IPI, recebeu mudanças importantes. Entre elas, a criação do Registro K270, que permite a correção de apontamentos de produção e consumo relacionados a diversos registros do Bloco K, como K210, K220, K230, entre outros. As alterações no Registro K270 detalham os tipos de correção, como:

  • Correção de apontamento de produção e/ou consumo relacionado aos registros K230/K235.
  • Correção de apontamento de reprocessamento/reparo relacionado aos registros K260/K265.

Essas mudanças ajudam a melhorar a precisão dos dados registrados na EFD, especialmente no que se refere ao controle de estoque e à produção industrial.

Conclusão

As alterações do Ato COTEPE/ICMS 48/2017 impactam diretamente a forma como as empresas devem preencher a Escrituração Fiscal Digital a partir de 2018. As mudanças incluem novas regras para a geração e validação dos arquivos da EFD, além de ajustes nos campos e registros específicos, com ênfase no Bloco K, que trata do controle de produção e estoque. Empresas e contribuintes devem estar atentos a essas modificações para garantir a conformidade com a legislação fiscal.

Para mais detalhes sobre as alterações e o texto completo do Ato COTEPE/ICMS 48/2017, consulte o documento oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 165, Seção 1, página 20, de 28/08/2017.

Fonte: CONFAZ e DOU.

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