Alterações no Acesso aos Dados da NF-e pela Receita Federal
A Portaria RFB nº 4794, de 17 de novembro de 2020, adiou para 1º de março de 2021 o fim do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mudança foi feita para alinhar a Receita Federal às disposições da Lei nº 13.709/2018, ou LGPD, que regula o tratamento de dados pessoais.
Impactos da NF-e e do Sistema SPED
A NF-e trouxe muitos benefícios, como a eliminação de documentos físicos e a validação automática de dados. Porém, o Sistema SPED impactou diretamente a rotina e os processos fiscais das empresas.
Até então, qualquer pessoa com a chave de acesso podia consultar os dados da NF-e, como CPF, nome e endereço do destinatário. Isso mudará em março.
Mudanças no Acesso aos Dados da NF-e
A partir de 1º de março de 2021, apenas os envolvidos diretamente na operação poderão acessar os dados da NF-e. Isso inclui o emitente, o destinatário, o transportador e terceiros informados na tag autXML. Além disso, será necessário um certificado digital.
Inicialmente, o acesso à NF-e era público, permitindo que terceiros consultassem essas informações. Agora, a Portaria RFB nº 4794/2020 adiou a restrição do acesso de terceiros para março, após várias prorrogações desde a previsão de julho de 2020.
Proteção de Dados pela LGPD
Com a Portaria RFB nº 4255, de 27/08/2020, a Receita Federal determinou que as informações da NF-e seriam protegidas pela LGPD, garantindo mais privacidade aos dados.
Alterações na Portaria RFB nº 2189/2017
Portanto, a Portaria RFB nº 2189/2017 foi modificada, revogando a permissão para o acesso de terceiros aos dados da NF-e, a partir de 1º de março de 2021. Desde julho de 2020, o acesso completo já estava restrito, conforme os Ajustes SINIEF 16/18 e 17/18 de 31/10/2018.
Conclusão
A Portaria RFB nº 4794/2020 é um passo importante para o controle de acesso aos dados da NF-e, em conformidade com a LGPD. A partir de março, somente os envolvidos na operação poderão acessar esses dados, com autenticação por certificado digital.
