Alterações nas Regras da ECF: O Que Você Precisa Saber
Novas Diretrizes e Isenções
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1659, em 13 de setembro de 2016, trouxe mudanças significativas para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 177, Seção 1, página 17, de 14 de setembro de 2016, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta a ECF-SPED.
Com essa nova medida, as pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da transmissão. Assim, consideramos inativas aquelas que não realizam qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário. Embora isentas da transmissão, essas empresas ainda devem cumprir as obrigações acessórias conforme a legislação específica.
Além disso, a assinatura digital se torna essencial. A ECF deve ser assinada digitalmente com um certificado emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa assinatura garante a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Dessa forma, as empresas podem assegurar que seus registros atendem às exigências legais.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Diário Oficial da União (DOU).