Alterações nas Portarias do Ministério da Fazenda
Novos Requisitos para o Ressarcimento de Créditos
O Ministério da Fazenda fez mudanças importantes em duas portarias sobre o ressarcimento de créditos de PIS/PASEP e COFINS. Essas alterações estabelecem novos requisitos de regularidade fiscal que as empresas devem observar para solicitar o reembolso dos valores.
As Instruções Normativas MF nº 392 e MF nº 393, publicadas em 4 de outubro de 2016, trouxeram essas mudanças. A primeira norma alterou a Portaria MF nº 348, de 2014, enquanto a segunda modificou a Portaria MF nº 348, de 2010. Essas portarias institui um procedimento especial para o ressarcimento de créditos de PIS/PASEP e COFINS das empresas que seguem o regime não-cumulativo.
Com as novas normas, as empresas precisam apresentar a “Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida até 60 dias antes da data do pagamento”. Assim, a regularidade fiscal se considera cumprida.
Importância da Regularidade Fiscal
A mudança se insere nos requisitos que as empresas precisam cumprir para receber o reembolso. A Instrução Normativa MF nº 392 incluiu o § 4º no Art. 2º da Instrução Normativa MF nº 348, de 26 de agosto de 2014. Da mesma forma, a Instrução Normativa MF nº 393 inseriu o § 7º no Art. 2º da mesma portaria, de 16 de junho de 2010. Essas alterações garantem que as exigências sejam atendidas de forma mais clara e eficiente.
Em resumo, as empresas devem ficar atentas a essas novas regras. O cumprimento das exigências de regularidade fiscal é crucial para evitar problemas futuros e garantir que os pedidos de ressarcimento sejam aceitos. Portanto, estar sempre em dia com as certidões é uma estratégia inteligente para a gestão fiscal.
Fonte: Diário do Comércio de São Paulo e Receita Federal do Brasil (RFB).