Em 06/11/2020, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 212, Seção 1, página 33, a Instrução Normativa RFB nº 1988. Essa norma traz alterações nos Regimes Aduaneiros Especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED). O objetivo é adaptar esses regimes à realidade das empresas beneficiárias.
Armazenagem em Pátio Externo ou Depósito de Terceiros
A alteração permite que os beneficiários armazenem insumos e produtos finais em pátios externos ou depósitos fechados de terceiros, desde que possuam autorização da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal (DF). Para garantir o controle adequado, esses espaços precisam ter um sistema informatizado de controle de mercadorias, acessível à Receita Federal.
Essa mudança amplia as opções de armazenamento para as empresas. No entanto, elas devem garantir que os depósitos atendam a todos os requisitos legais exigidos.
O Que São os Regimes RECOF e RECOF-SPED?
Os regimes RECOF e RECOF-SPED permitem que empresas importem ou adquiram mercadorias no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos. Essas mercadorias podem ser destinadas à industrialização, para exportação ou mercado interno.
Benefícios da Nova Norma
Com a alteração, os regimes RECOF e RECOF-SPED se tornam mais atrativos para um número maior de empresas. A flexibilidade aumentada facilita o armazenamento e a industrialização de produtos. Ao mesmo tempo, a Receita Federal mantém o controle fiscal necessário.
A medida melhora a gestão para as empresas, permitindo maior eficiência nas operações. Além disso, ela assegura que o controle fiscal e a transparência permaneçam intactos, atendendo às exigências legais.
Fonte: Receita Federal.