Alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025: O que Você Precisa Saber
A Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025 trouxe mudanças importantes ao adicionar os §§ 4º e 5º ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024. Assim, essas modificações tratam dos regimes especiais de tributação e do pagamento unificado de tributos para incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais nos Programas Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela.
Mudanças no Procedimento de Inscrição e Recurso
Agora, para efetuar o pagamento unificado dos tributos no regime RET-Incorporação, a pessoa jurídica precisa gerar a inscrição no CNPJ. Essa inscrição será feita automaticamente e estará vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”. Dessa forma, ela ocorrerá sob condição resolutiva, que depende da apresentação do recurso. O processo ocorrerá nas seguintes situações:
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Antes da decisão sobre o recurso: Se ainda não houver decisão sobre o indeferimento do requerimento de habilitação ao RET-Incorporação.
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Três dias antes do prazo para o pagamento: Se o prazo para o recolhimento dos tributos no RET-Incorporação estiver prestes a vencer.
Se a decisão sobre o recurso mantiver o indeferimento, a inscrição será cancelada.
Alteração no Processo de Habilitação ao RET-Incorporação
A norma também alterou o § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024. Com isso, a partir de 31 de março de 2025, será possível substituir os processos de habilitação ao RET-Incorporação por um novo requerimento. O processo anterior será arquivado, mas os efeitos relativos à data de protocolo serão mantidos.
Dessa forma, essas mudanças têm como objetivo agilizar os processos e tornar mais claras as regras para as incorporações imobiliárias e as construções habitacionais. Como resultado, as pessoas envolvidas terão mais clareza e eficiência nas operações.
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