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ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Alteração no PMPF de Combustíveis

ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13.04.2026, este ato altera o Ato COTEPE/PMPF nº 9, de 9 de abril de 2026, que divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis. Dessa forma, o documento atualiza os valores de referência e, além disso, melhora a transparência das informações. Por isso, a medida facilita a compreensão e, consequentemente, apoia a correta aplicação das regras fiscais. Assim, o conteúdo se torna mais claro e, ao mesmo tempo, mais acessível ao público. Além disso, o texto melhora a leitura e, portanto, contribui para maior entendimento geral. Nesse contexto, a atualização também reforça a padronização das informações e, ainda, amplia a confiabilidade dos dados divulgados. Portanto, o conteúdo atende melhor às necessidades dos usuários e, assim, melhora a experiência de leitura. Ademais, o formato adotado favorece a escaneabilidade e, consequentemente, torna a leitura mais dinâmica.

Fundamentação Legal

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publica este ato com base nas atribuições previstas no inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ. Além disso, ele considera o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007. Dessa maneira, o conteúdo segue as normas vigentes e, portanto, mantém a conformidade legal. Ao mesmo tempo, o ato reforça a padronização dos procedimentos e, consequentemente, garante maior segurança jurídica. Ainda assim, o documento preserva a coerência normativa e, por isso, assegura estabilidade regulatória. Dessa forma, o conjunto de regras permanece consistente e, assim, mantém a confiabilidade do sistema. Ademais, o alinhamento normativo facilita a aplicação prática das regras e, consequentemente, evita interpretações divergentes. Por conseguinte, o ato contribui para maior previsibilidade no ambiente fiscal e, além disso, reforça a uniformidade das decisões.

Solicitação do Estado do Rio de Janeiro

Ademais, o ato atende à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, o órgão enviou o pedido por mensagem eletrônica em 10.04.2026 e, posteriormente, registrou a demanda no processo SEI nº 12004.000308/2026-41. Dessa forma, a atualização reflete uma necessidade específica e, ao mesmo tempo, garante alinhamento com a realidade do estado. Além disso, o procedimento segue os trâmites administrativos e, consequentemente, assegura maior confiabilidade. Por fim, a medida contribui para uma gestão fiscal mais eficiente e, assim, fortalece o controle das informações. Portanto, o processo demonstra organização e, ao mesmo tempo, transparência na execução. Além disso, o atendimento à solicitação reforça a cooperação entre os entes federativos e, dessa maneira, aprimora a governança fiscal. Consequentemente, o resultado promove maior eficiência administrativa e, assim, melhora a qualidade das decisões.

Atualização dos Valores para o Rio de Janeiro

Art. 1º O item 19 do Ato COTEPE/PMPF nº 9, de 9 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026, referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com nova redação. Assim, a medida oficializa os novos parâmetros e, consequentemente, amplia a clareza das informações divulgadas. Além disso, a atualização contribui para maior precisão nos valores aplicados e, por conseguinte, melhora a transparência geral. Dessa maneira, o conteúdo se torna mais objetivo e, ao mesmo tempo, mais fácil de interpretar. Por fim, o ajuste facilita a identificação das alterações e, portanto, melhora a experiência do leitor. Em seguida, os novos valores são apresentados de forma clara e organizada, o que, por sua vez, facilita a consulta e, assim, agiliza a análise. Além disso, a estrutura em lista contribui para leitura rápida e, consequentemente, melhora a usabilidade.

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

19

RJ

2,4456

*5,1500

*4,2200

”.

Notas Explicativas

Portanto, os valores marcados com (*) indicam alterações no PMPF. Por outro lado, as marcações com (**) indicariam redução, embora não haja casos nesta atualização. Dessa maneira, o leitor identifica facilmente as mudanças e, assim, compreende melhor o conteúdo. Além disso, essa sinalização organiza os dados e, consequentemente, facilita a análise das informações. Por fim, o formato apresentado contribui para uma leitura mais rápida e eficiente e, assim, melhora a escaneabilidade do conteúdo e, portanto, otimiza a experiência do usuário.

Fonte: CONFAZ – Ministério da Fazenda

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