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EFD-Reinf: Alterado o prazo do início da obrigatoriedade da entrega para o 3º grupo

A Receita Federal do Brasil (RFB) adiou o início da obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes. Anteriormente, a exigência estava prevista para julho deste ano, mas agora será em janeiro de 2020. A mudança foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17 de julho de 2019.

Prazo de Adaptação para o 3º Grupo

O adiamento da obrigatoriedade foi formalizado na publicação no Diário Oficial da União (DOU), nº 138, Seção 1, página 190, em 19 de julho de 2019. Com isso, os contribuintes do 3º grupo têm mais tempo para se ajustar às novas exigências. Esse grupo inclui pessoas jurídicas que realizam retenções de impostos como IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL. Também estão incluídas as associações desportivas que patrocinam equipes de futebol profissional e os produtores rurais pessoa jurídica, quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta.

Outros Grupos de Contribuintes

Atualmente, dois grupos de contribuintes já devem entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões começaram a entrega em maio de 2018. Além disso, as outras entidades empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, já cumprem a obrigatoriedade desde janeiro deste ano.

O 3º grupo, por sua vez, terá até janeiro de 2020 para entregar a EFD-Reinf. Isso inclui o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, exceto entidades públicas e organizações internacionais. Para esses, ainda não há uma data definida.

Substituição de Documentos e Simplificação Tributária

A EFD-Reinf, juntamente com a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). A EFD-Reinf também substituirá a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) no que se refere ao imposto de renda retido.

Com a alteração do prazo, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar. Isso garantirá maior segurança na apuração dos créditos tributários e permitirá a simplificação do processo tributário. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e promover a regularidade tributária.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Portal SPED.

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