Adiamento das Fases de Obrigatoriedade Devido à Pandemia de COVID-19
Devido à pandemia de COVID-19, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) teve seu calendário alterado. A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 04/09/2020, confirma o adiamento das próximas fases de obrigatoriedade do eSocial.
Alterações no Prazo para o Grupo 3 e Outros Setores
O Grupo 3, formado por empregadores do Simples Nacional, produtores rurais (pessoa física), entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto os domésticos), deveria começar o envio dos eventos periódicos (como folhas de pagamento) em setembro deste ano. Além disso, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (Grupo 4) também começariam a Fase 1 em setembro. Entretanto, o início dessas obrigações foi adiado.
Além disso, o Grupo 1, que inclui empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, teria o início das obrigações de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) em setembro. Essas exigências também foram adiadas.
Quando as Novas Fases Iniciarão?
O Portal eSocial anunciará as novas datas assim que os responsáveis pelos prazos decidirem as novas datas de início. Portanto, os contribuintes podem acompanhar o portal para mais informações.
Fases em Andamento
As empresas que já estavam obrigadas a transmitir eventos para o eSocial continuam cumprindo as obrigações de acordo com o calendário atual. Do mesmo modo, os empregadores domésticos também devem seguir esse cronograma. Porém, somente as fases que começariam em setembro, bem como os grupos ainda não obrigados, tiveram os prazos adiados.
Fonte: Portal eSocial.
