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ATO COTEPE/ICMS Nº 131, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Alteração no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23

Novas Regras para o Regime de Tributação Monofásica do ICMS

O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 foi alterado, modificando o Anexo II, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23. Essa alteração se aplica ao cumprimento das obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS, especialmente nas operações com combustíveis. A medida segue os termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que trata sobre o regime monofásico do ICMS.

O que Mudou?

Com essa alteração, os contribuintes beneficiados pelos convênios passam a ter novas condições para o cumprimento das obrigações fiscais. O regime de tributação monofásica, aplicado às operações com combustíveis, simplifica a cobrança do ICMS, uma vez que ele ocorre em uma única etapa da cadeia de comercialização, geralmente no momento da primeira operação de venda.

Essas mudanças têm o objetivo de ajustar as normas fiscais para as necessidades atuais do setor, garantindo mais clareza e eficiência no processo tributário.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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