Alteração nas Taxas do SISCOMEX e Adição de Mercadorias à Declaração de Importação
A Receita Federal fez ajustes nas taxas do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2024, de 28 de abril de 2021. Essa alteração foi estabelecida pela Portaria ME nº 4131, de 16 de abril de 2021, do Ministério da Economia (ME), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 80, Seção 1, página 79, de 30/04/2021.
Novos Valores de Taxas para o SISCOMEX
Os novos valores entram em vigor em 1º de junho de 2021 e visam tornar o processo de despacho aduaneiro mais transparente e acessível para pesquisa normativa. A mudança reflete o reajuste das taxas, feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
A alteração estabelece as seguintes taxas:
- R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP).
- R$ 38,56 para cada adição de mercadoria até a 2ª adição na DI ou DUIMP.
Valores por Adição de Mercadoria à DI
A Instrução Normativa também divulga a tabela de taxas para adição de mercadoria à Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP). Esses valores diminuem conforme o número de adições realizadas na mesma DI, sendo aplicados de acordo com a seguinte escala:
- Até a 2ª adição: R$ 38,56.
- Da 3ª à 5ª adição: R$ 30,85.
- Da 6ª à 10ª adição: R$ 23,14.
- Da 11ª à 20ª adição: R$ 15,42.
- Da 21ª à 50ª adição: R$ 7,71.
- A partir da 51ª adição: R$ 3,86.
Com essas mudanças, a Receita Federal oferece um reajuste mais ajustado à realidade econômica e facilita o processo de importação para as empresas, mantendo maior transparência nos custos e acessibilidade à informação.
Fonte: Receita Federal.