A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou as regras para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A Instrução Normativa RFB nº 1848, de 28 de novembro de 2018, exigia que o produtor rural com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões entregasse sua escrituração em formato digital. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1903, de 24 de julho de 2019, esse limite foi alterado para R$ 4,8 milhões. Para o ano-calendário de 2019, a receita bruta exigida será de R$ 7,2 milhões.
Novos Limites para Obrigatoriedade
A partir de 2019, a escrituração em formato digital será obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 7,2 milhões. Para os anos subsequentes, o limite será de R$ 4,8 milhões, conforme estipulado pela norma.
Justificativa para a Mudança
A alteração atendeu a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou dificuldades de seus associados no preenchimento do LCDPR. Além de aumentar o limite de receita bruta excepcionalmente para 2019, a medida também igualou o valor de R$ 4,8 milhões ao limite de receita bruta anual para empresas de pequeno porte, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).