Alteração nas Regras de ICMS sobre Importação de Mercadorias
Foi publicado um novo Convênio ICMS que altera o Convênio ICMS nº 34/22. Esta mudança autoriza as unidades federativas mencionadas a dispensar o pagamento de ICMS diferido relacionado à importação de mercadorias, conforme os termos especificados no convênio.
A alteração ajusta as condições para a aplicação do ICMS, facilitando o processo de importação para as unidades federadas envolvidas.
Fonte: Confaz