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CONVÊNIO ICMS Nº 77, de 13 de Junho 2022, publicado em 14 de Junho de 2022.

Alteração nas Regras de ICMS sobre Importação de Mercadorias

Foi publicado um novo Convênio ICMS que altera o Convênio ICMS nº 34/22. Esta mudança autoriza as unidades federativas mencionadas a dispensar o pagamento de ICMS diferido relacionado à importação de mercadorias, conforme os termos especificados no convênio.

A alteração ajusta as condições para a aplicação do ICMS, facilitando o processo de importação para as unidades federadas envolvidas.

Fonte: Confaz

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