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Alteração Importante na Instrução Normativa RFB nº 1829

Mudança no Processo de Consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias

Hoje, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1829, de 17 de setembro de 2018. Ela altera a Instrução Normativa RFB nº 1464, de 8 de maio de 2014, que trata do processo de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias, dentro da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com a nova normativa, a competência para o preparo do processo de consulta passou a ser atribuída à unidade do domicílio tributário do consulente. Essa mudança visa simplificar e alinhar o procedimento com os processos de consulta adotados pela Receita Federal para outros assuntos tributários.

Anteriormente, a competência para o preparo da consulta estava com a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). Agora, a unidade da Receita Federal mais próxima do domicílio tributário do consulente será responsável por esse processo.

Além disso, a Instrução Normativa revogou atos administrativos obsoletos, conforme a recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA). Essa revogação se aplica aos atos emitidos antes de 31 de dezembro de 2006, atualizando assim os procedimentos conforme as práticas internacionais.

Portanto, essas alterações visam trazer mais clareza e eficiência ao processo de consulta sobre a classificação fiscal, beneficiando empresas e contribuintes que buscam orientações precisas da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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