Novos Prazos para Envio de Eventos
A Nota Orientativa 2019.18 foi publicada no Portal eSocial para formalizar os novos prazos de envio de eventos. Essas mudanças foram confirmadas pelo Comitê Gestor do eSocial (CGeS) em 04/06/2019, conforme a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Mudanças no Cronograma de Envio
Anteriormente, o prazo para envio de eventos não periódicos e periódicos era o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência. O MOS definia essa data nos itens 9.4 e 9.6.1. Eventos como S-1200, S-1210, S-1299, S-2205 e S-2206 seguiam esse cronograma.
Entretanto, durante a implantação do eSocial, a data de envio desses eventos foi alterada para o dia 15 do mês subsequente. Por exemplo, o evento com competência de maio de 2019 terá o vencimento transferido para 15 de junho de 2019.
É importante destacar que essa alteração se aplica somente ao prazo de envio dos eventos. O prazo de recolhimento de tributos e contribuições, incluindo o FGTS, permanece inalterado, sendo no dia 7 do mês seguinte. Caso o dia 7 seja fim de semana ou feriado, o vencimento será antecipado para o dia útil anterior.
Exceções aos Novos Prazos
Há algumas exceções às novas regras de prazos. O evento de admissão (S-2200 ou S-2190), por exemplo, deve ser informado até o dia anterior ao início da prestação de serviços. O evento de desligamento (S-2299) deve ser enviado até 10 dias após a rescisão.
Além disso, o evento de 13º salário no fechamento de folha deve ser transmitido até o dia 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento será antecipado para o dia útil anterior.
Os eventos de tabela, como o S-1005, devem ser enviados antes de eventos como o S-2200 e o S-1200, refletindo, assim, os novos prazos.
Empregadores Domésticos
Portanto, no caso dos empregadores domésticos, os prazos de envio não foram alterados. O DAE de recolhimento segue os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e Imposto de Renda, com vencimento no dia 7 do mês subsequente. Se o dia 7 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.
Fonte: MOS e NO 2019.18.
