A alíquota de referência da CBS para 2027 foi calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3468%, conforme os dados apresentados no processo TC 006.529/2026-7. Dessa forma, o levantamento integra os trabalhos relacionados à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Nesse contexto, o cálculo considera informações consolidadas no relatório que acompanha o acórdão do TCU, com dados da deliberação de 28 de outubro de 2026.
Além disso, o estudo apresenta os efeitos de diferentes tratamentos tributários sobre a arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Alíquota de referência da CBS para 2027 chega a 11,3468%
De acordo com o levantamento, a alíquota de referência calculada corresponde a 11,3468%, com arredondamento para 11,3%, conforme o artigo 349, § 14, da Lei Complementar nº 214/2025.
Nesse sentido, o estudo apresenta os seguintes indicadores:
- Alíquota de referência calculada: 11,3468%.
- Alíquota arredondada: 11,3%.
- CBS estimada: R$ 528,5 bilhões.
- Redutor das compras públicas: 44,16%.
- Meta da Média II: 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB).
Por sua vez, a CBS estimada utiliza a média dos dados de 2023 e 2024. Já a meta de arrecadação considera a média da Receita de Referência em relação ao PIB entre 2012 e 2021.
Dessa forma, o cálculo busca estabelecer uma alíquota capaz de atender à meta de arrecadação definida para a nova contribuição.
TCU considera 17 módulos no cálculo da CBS
Para chegar ao resultado, o TCU estruturou o cálculo em 17 módulos, que representam diferentes ajustes sobre a arrecadação.
Inicialmente, o Módulo Central constitui a base da equação, com valor de R$ 440,41 bilhões. Em seguida, os demais módulos acrescentam ou retiram valores, conforme as características de cada tratamento tributário.
Entre os ajustes que acrescentam valores à CBS estimada, destacam-se:
- Importação em geral: R$ 136,64 bilhões.
- Simples Nacional: R$ 67,78 bilhões.
- Suspensão: R$ 33,81 bilhões.
- Pessoa física: R$ 26,57 bilhões.
- Operações financeiras: R$ 22,48 bilhões.
- Combustíveis: R$ 11,99 bilhões.
- Créditos presumidos: R$ 7,04 bilhões.
Por outro lado, alguns módulos reduzem o valor considerado na apuração:
- Alíquota zero: R$ 126,30 bilhões.
- Redução proporcional da alíquota: R$ 61,89 bilhões.
- Compras governamentais: R$ 35,60 bilhões.
- Atividades imobiliárias: R$ 26,83 bilhões.
- Cashback: R$ 10,51 bilhões.
Além desses, o levantamento contempla os módulos de isenção, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, planos de saúde e residual.
Nesse contexto, é importante destacar que os valores dos módulos representam ajustes específicos no cálculo. Portanto, não correspondem à arrecadação total de cada setor nem ao valor integral dos benefícios tributários.
Como o TCU chegou à alíquota de referência da CBS
Para determinar o percentual, o TCU utiliza uma equação de equivalência entre a arrecadação estimada e a meta legal estabelecida.
Nesse processo, o órgão considera os efeitos dos regimes diferenciados e dos demais tratamentos tributários previstos na legislação.
Além disso, o estudo apresenta uma comparação entre a arrecadação de referência e o PIB, utilizando os dados de 2012 a 2021.
Nesse cenário, a meta da Média II corresponde a 4,9861% do PIB. Assim, a alíquota calculada de 11,3468% representa o ponto em que a estimativa de arrecadação alcança essa referência.
Por sua vez, o levantamento também considera um redutor de 44,16% para compras públicas, calculado com base nos dados disponíveis.
Parâmetros da Reforma Tributária ainda dependem de definição
Apesar da apresentação dos resultados, o TCU informou que três conjuntos de parâmetros ainda não possuíam definição normativa na data da deliberação.
Primeiramente, o estudo destaca as alíquotas do Imposto Seletivo, que dependem de lei ordinária, conforme os artigos 419, 421 e 422 da Lei Complementar nº 214/2025.
Além disso, permaneciam pendentes a lista de produtos sujeitos ao IPI residual e o enquadramento de produtos da Zona Franca de Manaus nos percentuais de crédito presumido da CBS.
Por fim, o terceiro conjunto envolve os percentuais de créditos presumidos aplicáveis ao produtor rural e ao transportador autônomo de carga, que dependem de ato conjunto anual.
Diante dessas pendências, o TCU utilizou os melhores dados disponíveis até 28 de outubro de 2026 para realizar as estimativas.
Consequentemente, os resultados refletem as informações disponíveis na data da deliberação e ainda dependem da definição dos parâmetros mencionados.
Cálculo da CBS para 2027 orienta a implementação da Reforma Tributária
Nesse contexto, a divulgação dos resultados representa uma etapa importante na definição dos parâmetros da CBS para 2027.
Com isso, empresas e profissionais das áreas fiscais e contábeis passam a contar com uma referência técnica para acompanhar a evolução da nova sistemática tributária.
Entretanto, é necessário distinguir a alíquota calculada pelo TCU da sua aplicação definitiva, considerando os procedimentos legais e as definições normativas ainda pendentes.
Nesse sentido, o estudo oferece informações relevantes para o planejamento tributário e para a compreensão dos impactos da Reforma Tributária.
Portanto, o acompanhamento dos próximos atos oficiais será fundamental para compreender eventuais ajustes e a consolidação dos parâmetros da CBS.
Fonte: TCU
