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TCU apresenta cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027

A alíquota de referência da CBS para 2027 foi calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3468%, conforme os dados apresentados no processo TC 006.529/2026-7. Dessa forma, o levantamento integra os trabalhos relacionados à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Nesse contexto, o cálculo considera informações consolidadas no relatório que acompanha o acórdão do TCU, com dados da deliberação de 28 de outubro de 2026.

Além disso, o estudo apresenta os efeitos de diferentes tratamentos tributários sobre a arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Alíquota de referência da CBS para 2027 chega a 11,3468%

De acordo com o levantamento, a alíquota de referência calculada corresponde a 11,3468%, com arredondamento para 11,3%, conforme o artigo 349, § 14, da Lei Complementar nº 214/2025.

Nesse sentido, o estudo apresenta os seguintes indicadores:

  • Alíquota de referência calculada: 11,3468%.
  • Alíquota arredondada: 11,3%.
  • CBS estimada: R$ 528,5 bilhões.
  • Redutor das compras públicas: 44,16%.
  • Meta da Média II: 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB).

Por sua vez, a CBS estimada utiliza a média dos dados de 2023 e 2024. Já a meta de arrecadação considera a média da Receita de Referência em relação ao PIB entre 2012 e 2021.

Dessa forma, o cálculo busca estabelecer uma alíquota capaz de atender à meta de arrecadação definida para a nova contribuição.

TCU considera 17 módulos no cálculo da CBS

Para chegar ao resultado, o TCU estruturou o cálculo em 17 módulos, que representam diferentes ajustes sobre a arrecadação.

Inicialmente, o Módulo Central constitui a base da equação, com valor de R$ 440,41 bilhões. Em seguida, os demais módulos acrescentam ou retiram valores, conforme as características de cada tratamento tributário.

Entre os ajustes que acrescentam valores à CBS estimada, destacam-se:

  • Importação em geral: R$ 136,64 bilhões.
  • Simples Nacional: R$ 67,78 bilhões.
  • Suspensão: R$ 33,81 bilhões.
  • Pessoa física: R$ 26,57 bilhões.
  • Operações financeiras: R$ 22,48 bilhões.
  • Combustíveis: R$ 11,99 bilhões.
  • Créditos presumidos: R$ 7,04 bilhões.

Por outro lado, alguns módulos reduzem o valor considerado na apuração:

  • Alíquota zero: R$ 126,30 bilhões.
  • Redução proporcional da alíquota: R$ 61,89 bilhões.
  • Compras governamentais: R$ 35,60 bilhões.
  • Atividades imobiliárias: R$ 26,83 bilhões.
  • Cashback: R$ 10,51 bilhões.

Além desses, o levantamento contempla os módulos de isenção, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, planos de saúde e residual.

Nesse contexto, é importante destacar que os valores dos módulos representam ajustes específicos no cálculo. Portanto, não correspondem à arrecadação total de cada setor nem ao valor integral dos benefícios tributários.

Como o TCU chegou à alíquota de referência da CBS

Para determinar o percentual, o TCU utiliza uma equação de equivalência entre a arrecadação estimada e a meta legal estabelecida.

Nesse processo, o órgão considera os efeitos dos regimes diferenciados e dos demais tratamentos tributários previstos na legislação.

Além disso, o estudo apresenta uma comparação entre a arrecadação de referência e o PIB, utilizando os dados de 2012 a 2021.

Nesse cenário, a meta da Média II corresponde a 4,9861% do PIB. Assim, a alíquota calculada de 11,3468% representa o ponto em que a estimativa de arrecadação alcança essa referência.

Por sua vez, o levantamento também considera um redutor de 44,16% para compras públicas, calculado com base nos dados disponíveis.

Parâmetros da Reforma Tributária ainda dependem de definição

Apesar da apresentação dos resultados, o TCU informou que três conjuntos de parâmetros ainda não possuíam definição normativa na data da deliberação.

Primeiramente, o estudo destaca as alíquotas do Imposto Seletivo, que dependem de lei ordinária, conforme os artigos 419, 421 e 422 da Lei Complementar nº 214/2025.

Além disso, permaneciam pendentes a lista de produtos sujeitos ao IPI residual e o enquadramento de produtos da Zona Franca de Manaus nos percentuais de crédito presumido da CBS.

Por fim, o terceiro conjunto envolve os percentuais de créditos presumidos aplicáveis ao produtor rural e ao transportador autônomo de carga, que dependem de ato conjunto anual.

Diante dessas pendências, o TCU utilizou os melhores dados disponíveis até 28 de outubro de 2026 para realizar as estimativas.

Consequentemente, os resultados refletem as informações disponíveis na data da deliberação e ainda dependem da definição dos parâmetros mencionados.

Cálculo da CBS para 2027 orienta a implementação da Reforma Tributária

Nesse contexto, a divulgação dos resultados representa uma etapa importante na definição dos parâmetros da CBS para 2027.

Com isso, empresas e profissionais das áreas fiscais e contábeis passam a contar com uma referência técnica para acompanhar a evolução da nova sistemática tributária.

Entretanto, é necessário distinguir a alíquota calculada pelo TCU da sua aplicação definitiva, considerando os procedimentos legais e as definições normativas ainda pendentes.

Nesse sentido, o estudo oferece informações relevantes para o planejamento tributário e para a compreensão dos impactos da Reforma Tributária.

Portanto, o acompanhamento dos próximos atos oficiais será fundamental para compreender eventuais ajustes e a consolidação dos parâmetros da CBS.

Fonte: TCU

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