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Alíquota de 23% do ICMS passa a valer em 23 de fevereiro – SEFAZ-MA

A Lei 12.426/2024, aprovada em novembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o Maranhão, especialmente na área tributária. Uma das principais alterações foi a redução da carga tributária sobre a cesta básica, que agora está fixada em 8%.

Mudança na Alíquota do ICMS

Com a nova legislação, o Maranhão aumentou a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 22% para 23%. A partir do dia 23 de fevereiro de 2025, os produtos que antes eram tributados com a alíquota de 22% agora são tributados com a alíquota de 23%.

O governo estadual seguiu as normas de legalidade e cumpriu os requisitos de prazo estabelecidos. Portanto, para a vigência da nova alíquota, o Estado respeitou o princípio da anterioridade, aprovado em 2024, e observou o prazo de 90 dias de antecedência, conforme determina a legislação.

Importância de Ajustes nos Sistemas Fiscais

A SEFAZ-MA destacou a necessidade de as empresas contribuintes do ICMS realizarem ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais. O objetivo é evitar problemas com a circulação de mercadorias, já que a alíquota de 22% foi revogada pela Lei 12.426/24.

Redução da Carga Tributária da Cesta Básica

A Lei 12.426/2024 também causou um grande impacto sobre os preços dos produtos essenciais para a população. A redução da carga tributária sobre os itens da cesta básica para 8% pode gerar uma economia significativa para os consumidores.

Antes dessa mudança, o ICMS da cesta básica no Maranhão era de 12% até dezembro de 2022, caiu para 10% em janeiro de 2023, e, finalmente, será de 8% a partir de janeiro de 2025.

Itens Inclusos na Cesta Básica

Os itens que fazem parte da cesta básica do Maranhão incluem: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata.

Novos Produtos e Taxas

Dessa forma, a Lei 12.426/2024 também estabelece a inclusão de novos produtos para a aplicação de um adicional de 2%, com o objetivo de financiar o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza. Além disso, a lei cria a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Ouro (TFO).

Portanto, essas medidas visam não só reduzir a carga tributária para os consumidores, mas também aumentar os recursos para o combate à pobreza e garantir maior fiscalização nas atividades de mineração no estado.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

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