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AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fizeram alterações no Ajuste SINIEF nº 2/09, que trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essas mudanças ocorreram durante a 340ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, em 11 de novembro de 2021.

Essas alterações afetam diretamente as regras sobre a escrituração de estoques para estabelecimentos industriais e atacadistas. Agora, os estabelecimentos precisarão se adaptar às novas datas e condições para enviar os dados corretamente. A partir de agora, essas modificações entrarão em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação.

Principais Alterações no Ajuste SINIEF nº 2/09

O Ajuste SINIEF nº 2/09 teve modificações importantes. Agora, os incisos II e III do § 7° da cláusula terceira do Ajuste possuem novas redações, como segue:

II – A partir de 1º de janeiro de 2018, a exigência de escrituração limitada aos saldos de estoques nos Registros K200 e K280 será válida somente para os estabelecimentos industriais nas divisões 10 a 32 da CNAE. Essas empresas devem ter um faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, e devem adotar a escrituração completa, conforme escalonamento a ser definido.

III – A partir de 1º de janeiro de 2019, a exigência será a mesma, porém para demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, e estabelecimentos equiparados a industriais. A escrituração completa será obrigatória, conforme escalonamento a ser definido.

Entrada em vigor

Este ajuste entra em vigor no momento da sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação. Isso garantirá que as empresas possam se adequar às novas exigências e evitarão o envio incorreto de informações.

Assinaturas:

Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior (em exercício)
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – José Barroso Tostes Neto
Representantes de outros estados, como Acre, Alagoas, São Paulo e outros, também assinaram o ajuste.

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira

Fonte: CONFAZ

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