Diante das recentes evoluções da reforma tributária, que impactam significativamente o cenário fiscal, foi publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024 o Ajuste SINIEF nº 24/2024. Este ajuste estabelece um padrão para o registro de informações sobre IBS, CBS e IS nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:1) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
2) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e,
3) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
4) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ,
5) Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e,
6) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e,
7) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS
8) Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e,
9) Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e10) Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
Tais padronizações estão interligadas com a publicação da Nota Técnica 02/2024 (versão original e versões 1.10 e 1.30) que trouxe as adequações para fins de emissão da NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65), junto o CBS e IBS.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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