Publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2025, o Despacho nº 29 comunicou a aprovação do Ajuste SINIEF nº 22. A decisão ocorreu durante a 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.
Os órgãos responsáveis — o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — aprovaram o novo Ajuste em Brasília, no dia 18 de setembro de 2025. A medida seguiu o artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Além disso, o novo texto alterou diretamente o Ajuste SINIEF nº 5, de 2021, que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE).
Principais mudanças aprovadas
A partir de 6 de abril de 2026, todos os contribuintes deverão emitir a DC-e em todas as operações, sem exceções. Dessa forma, as empresas terão de se adaptar ao novo modelo para evitar penalidades e garantir conformidade fiscal.
O Ajuste nº 22 entrou em vigor imediatamente, na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Por isso, é importante que os responsáveis tributários revisem seus processos com antecedência e implementem as atualizações necessárias.
Assinaturas do documento
O presidente em exercício do CONFAZ, Dario Carnevalli Durigan, e o representante da Receita Federal, Michiaki Hashimura, assinaram o documento. Além deles, os secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal também formalizaram a aprovação.
Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ
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