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Agenda Tributária: Setembro de 2019

Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 17, de 27 de agosto de 2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou os prazos de entrega das principais declarações do mês de setembro de 2019. Fique atento aos prazos finais de entrega, sem multa, das obrigações fiscais para pessoas jurídicas e físicas.

Para Pessoas Jurídicas

6 de Setembro:

  • Simples Doméstico: Período do Fato Gerador: Agosto de 2019.
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP): Período de Apuração: 1º a 31 de agosto de 2019.

13 de Setembro:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb): Período de Apuração: Agosto de 2019.
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições): Período de Apuração: Julho de 2019.
    (Inclui contribuições para o PIS/PASEP e COFINS para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, além da contribuição previdenciária sobre a receita para certas atividades previstas na Lei nº 12.546/2011).
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf): Período de Apuração: Agosto de 2019.
    (Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017).

20 de Setembro:

  • Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS): Período do Fato Gerador: Agosto de 2019.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal): Período de Apuração: Julho de 2019.
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional – Declaratório (PGDAS-D): Período de Apuração: Agosto de 2019.

30 de Setembro:

  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): Período de Apuração: Exercício 2019.
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): Período de Apuração: Agosto de 2019.
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): Período de Apuração: Agosto de 2019.
  • Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA): Período de Apuração: Janeiro a Junho de 2019.
  • Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC): Período de Apuração: Exercício 2017 – Ano-calendário 2016.

Para Pessoas Físicas

6 de Setembro:

  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP): Período de Apuração: 1º a 31 de agosto de 2019.

30 de Setembro:

  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): Período de Apuração: Agosto de 2019.
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): Período de Apuração: Agosto de 2019.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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