Fique Atento aos Prazos e Evite Multas
Em conformidade com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 28, de 29 de agosto de 2017, publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB), é crucial que os contribuintes observem os prazos de entrega das declarações do mês de setembro. Cumprir esses prazos sem atraso ajuda a evitar multas. A seguir, destacamos as datas e os tipos de declarações que devem ser entregues em setembro.
Prazos de Entrega em Setembro de 2017
6/09:
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Relativo ao período de 1º a 31 de agosto de 2017.
15/09:
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Relativo a julho de 2017.
- Inclui contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, para empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda.
- Abrange também a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, obrigatória para empresas que atuam nas áreas especificadas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Verifique a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012).
20/09:
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Relativo ao mês de agosto de 2017.
- Esse documento é usado para o regime especial unificado de arrecadação de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
20/09:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Relativo ao mês de agosto de 2017.
- O PGDAS-D deve ser preenchido para calcular e gerar os tributos devidos no Simples Nacional.
22/09:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) – Relativo ao mês de julho de 2017.
Outros Prazos Importantes
29/09:
- DIPI – Tipi 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) – Relativo aos meses de julho e agosto de 2017.
- Essa declaração é obrigatória para as empresas que produzem ou comercializam esses produtos.
- Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) – Relativo ao período de janeiro a junho de 2017.
- Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) – Relativo ao exercício de 2015 e ano-calendário 2014.
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – Relativo ao exercício de 2017.
- Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Relativo a agosto de 2017.
Conclusão: Organize-se para Evitar Multas
Portanto, os prazos de setembro são diversos e exigem atenção. Cumprir com as obrigações fiscais dentro do período determinado não apenas evita multas, mas também garante que sua empresa esteja regularizada perante a Receita Federal. Se necessário, procure um contador especializado para garantir o correto preenchimento e envio das declarações.
Atenção a esses detalhes ajudará a manter sua empresa em conformidade com a legislação fiscal vigente, evitando surpresas indesejadas no futuro.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).