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Agenda Tributária de Setembro de 2017

Fique Atento aos Prazos e Evite Multas

Em conformidade com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 28, de 29 de agosto de 2017, publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB), é crucial que os contribuintes observem os prazos de entrega das declarações do mês de setembro. Cumprir esses prazos sem atraso ajuda a evitar multas. A seguir, destacamos as datas e os tipos de declarações que devem ser entregues em setembro.

Prazos de Entrega em Setembro de 2017

6/09:

  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Relativo ao período de 1º a 31 de agosto de 2017.

15/09:

  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Relativo a julho de 2017.
    • Inclui contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, para empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda.
    • Abrange também a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, obrigatória para empresas que atuam nas áreas especificadas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Verifique a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012).

20/09:

  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Relativo ao mês de agosto de 2017.
    • Esse documento é usado para o regime especial unificado de arrecadação de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

20/09:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Relativo ao mês de agosto de 2017.
    • O PGDAS-D deve ser preenchido para calcular e gerar os tributos devidos no Simples Nacional.

22/09:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) – Relativo ao mês de julho de 2017.

Outros Prazos Importantes

29/09:

  • DIPI – Tipi 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) – Relativo aos meses de julho e agosto de 2017.
    • Essa declaração é obrigatória para as empresas que produzem ou comercializam esses produtos.
  • Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) – Relativo ao período de janeiro a junho de 2017.
  • Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) – Relativo ao exercício de 2015 e ano-calendário 2014.
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – Relativo ao exercício de 2017.
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Relativo a agosto de 2017.

Conclusão: Organize-se para Evitar Multas

Portanto, os prazos de setembro são diversos e exigem atenção. Cumprir com as obrigações fiscais dentro do período determinado não apenas evita multas, mas também garante que sua empresa esteja regularizada perante a Receita Federal. Se necessário, procure um contador especializado para garantir o correto preenchimento e envio das declarações.

Atenção a esses detalhes ajudará a manter sua empresa em conformidade com a legislação fiscal vigente, evitando surpresas indesejadas no futuro.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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