Acompanhar os prazos da agenda tributária é essencial para evitar multas e manter sua empresa em dia com o Fisco. A seguir, você encontra informações importantes sobre códigos de tributos, períodos de fatos geradores e datas para entrega de declarações.
Códigos Darf e Períodos dos Fatos Geradores
Veja os principais códigos Darf com seus respectivos fatos geradores:
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2063 — IRRF sobre rendimentos do trabalho com tributação exclusiva, cujo fato gerador ocorre no mesmo dia.
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0422 — IRRF sobre royalties e assistência técnica para residentes no exterior, com fato gerador no mesmo dia.
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0473 — IRRF sobre renda e proventos diversos para residentes no exterior, também com fato gerador no mesmo dia.
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0481 — IRRF sobre juros e comissões para residentes no exterior, fato gerador no mesmo dia.
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5192 — IRRF sobre obras audiovisuais e cinematográficas para residentes no exterior, fato gerador no mesmo dia.
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9412 — IRRF sobre fretes internacionais para residentes no exterior, fato gerador no mesmo dia.
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9427 — IRRF sobre remuneração de direitos, fato gerador no mesmo dia.
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9466 — IRRF sobre previdência privada e Fapi, fato gerador no mesmo dia.
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9478 — IRRF sobre aluguel e arrendamento, fato gerador no mesmo dia.
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5217 — IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados, fato gerador no mesmo dia.
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0107 — Imposto sobre Exportação (IE), referente à exportação com registro da declaração para despacho aduaneiro realizado 15 dias antes.
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9438 — CIDE-Combustíveis sobre importação, cujo fato gerador ocorre no mesmo dia.
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5434 — PIS/PASEP sobre importação de serviços, com fato gerador no mesmo dia.
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5442 — Cofins sobre importação de serviços, fato gerador no mesmo dia.
Código GPS e Eventos de Pagamento
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4316 — Pagamento de parcelamento de clube de futebol (5% da receita bruta destinada ao clube), cujo fato gerador ocorre dois dias úteis antes do vencimento.
Vencimentos em Dia Específico
Entre os vencimentos previstos, destaca-se:
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1684 — CPSS para servidor civil licenciado ou afastado sem remuneração, com período de apuração em agosto de 2024.
Declarações e Datas de Apresentação
No que se refere às declarações para pessoas jurídicas, observe os seguintes prazos:
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10/09/2024 — Envio, pelo município, da relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos, abrangendo o período de 1º a 31 de agosto de 2024.
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13/09/2024 — EFD-Contribuições referente a julho de 2024.
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16/09/2024 — DCTFWeb e EFD-Reinf, ambos relativos a agosto de 2024.
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20/09/2024 — Declaração Dirbi e PGDAS-D para julho e agosto de 2024, respectivamente.
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30/09/2024 — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes a agosto de 2024.
Para pessoas físicas, também é importante ficar atento às seguintes obrigações:
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30/09/2024 — DME e DOI, ambos com período de apuração em agosto de 2024.
Recomendamos organizar esses prazos no seu calendário fiscal para garantir o cumprimento das obrigações. Além disso, conte com o suporte da equipe contábil para evitar erros que possam gerar penalidades.
Leitura da integra da notícia: RFB
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