Confira os principais códigos de tributos, fatos geradores e prazos de declarações para este período.
Códigos Darf e Períodos dos Fatos Geradores
Aqui estão os códigos Darf com suas descrições e períodos de fato gerador:
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2063 – IRRF sobre rendimentos do trabalho, tributação exclusiva para remuneração indireta. O fato gerador ocorre no mesmo dia.
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0422 – IRRF sobre royalties e assistência técnica pagos a residentes no exterior. O fato gerador ocorre no mesmo dia.
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0473 – IRRF sobre renda e proventos de qualquer natureza para residentes no exterior, fato gerador no mesmo dia.
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0481 – IRRF sobre juros e comissões em geral para residentes no exterior, com fato gerador no mesmo dia.
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5192 – IRRF sobre obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas para residentes no exterior, fato gerador no mesmo dia.
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9412 – IRRF sobre fretes internacionais para residentes no exterior, com fato gerador no mesmo dia.
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9427 – IRRF sobre remuneração de direitos, fato gerador no mesmo dia.
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9466 – IRRF sobre previdência privada e Fapi, fato gerador no mesmo dia.
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9478 – IRRF sobre aluguel e arrendamento, fato gerador no mesmo dia.
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5217 – IRRF sobre outros rendimentos pagos a beneficiário não identificado, fato gerador no mesmo dia.
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0107 – Imposto sobre a Exportação (IE), para exportações cujo registro da declaração para despacho aduaneiro ocorreu 15 dias antes.
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9438 – CIDE-Combustíveis incidente sobre importação de petróleo, derivados, gás natural (exceto liquefeito) e álcool combustível. O fato gerador ocorre no mesmo dia.
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5434 – Contribuição para o PIS/PASEP sobre importação de serviços. O fato gerador ocorre no mesmo dia.
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5442 – Cofins sobre importação de serviços, fato gerador no mesmo dia.
Código GPS e Eventos de Pagamento
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4316 – Pagamento de parcelamento destinado a clubes de futebol (5% da receita bruta), com fato gerador na data do evento, dois dias úteis antes do vencimento.
Vencimentos em Dias Específicos
Atente para os seguintes vencimentos importantes:
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1684 – CPSS para servidores civis licenciados ou afastados sem remuneração, relativo a julho de 2024.
Prazos de Declarações – Pessoas Jurídicas
Confira as principais declarações com seus prazos e períodos de apuração:
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9 de setembro – Envio da relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos pelo município, referentes a julho de 2024.
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14 de setembro – EFD-Contribuições sobre PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária para pessoas jurídicas, período de junho de 2024.
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15 de setembro – DCTFWeb e EFD-Reinf, ambos referentes a julho de 2024.
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20 de setembro – Declaração Dirbi sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, do período de junho de 2024.
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20 de setembro – PGDAS-D para o mês de julho de 2024.
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21 de setembro – DCTF Mensal, referente a junho de 2024.
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30 de setembro – Decred (Declaração de operações com cartões de crédito) e DIF Papel Imune, ambos abrangendo janeiro a junho de 2024.
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30 de setembro – DME (Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie), referente a junho de 2024.
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30 de setembro – DOI (Declaração sobre operações imobiliárias) para os meses de maio, junho e julho de 2024.
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30 de setembro – e-Financeira, abrangendo janeiro a junho de 2024.
Prazos de Declarações – Pessoas Físicas
Para pessoas físicas, fique atento aos seguintes prazos:
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30 de setembro – DME para operações liquidadas com moeda em espécie, referente a junho de 2024.
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30 de setembro – DOI, relativa às operações imobiliárias dos meses de maio, junho e julho de 2024.
Organize essas datas no seu calendário e prepare a documentação com antecedência para evitar problemas com o Fisco. Assim, sua empresa ou você, contribuinte pessoa física, estarão em conformidade com as obrigações tributárias.
Leitura da integra da notícia: RFB
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