Agenda Tributária para Julho de 2019
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12, de 29 de maio de 2019, publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB), os contribuintes devem prestar atenção aos prazos finais de entrega das declarações para julho de 2019, evitando multas.
Declarações e Documentos para Pessoas Jurídicas
No dia 5, as empresas precisam enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao período de apuração de 1º a 30 de junho de 2019.
Em seguida, no dia 12, as organizações devem entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) para o mês de maio de 2019. As contribuições incluem:
- PIS/PASEP e COFINS, aplicáveis às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita, obrigatória para empresas que realizam atividades mencionadas no Art. 7º e no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012.
No dia 15, as empresas devem submeter a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), correspondente ao mês de junho de 2019. Além disso, elas precisam apresentar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), também referente ao período de junho de 2019, que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
Fique Atento às Declarações
No dia 19, é necessário entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) referente ao mês de maio de 2019. Depois, no dia 22, as empresas devem pagar o Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS), referente ao fato gerador de junho de 2019. Este regime facilita a arrecadação de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.
Ainda no dia 22, as organizações devem utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (PGDAS-D), com o mesmo período de apuração. No dia 31, as empresas devem enviar várias declarações, incluindo:
- Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) para o ano-calendário de 2018.
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) para junho de 2019.
- Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para junho de 2019.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o ano-calendário de 2018.
Declarações e Documentos para Pessoas Físicas
Dessa forma, no dia 5, as pessoas físicas devem apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) para o período de 1º a 30 de junho de 2019. Portanto, no dia 31, elas também precisam entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas referentes ao mês de junho de 2019.
Fique sempre atento a esses prazos, pois a entrega em dia evita multas e complicações futuras.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).