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Declarações a Serem Entregues em Outubro de 2017

Fique Atento aos Prazos para Evitar Multas

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33, de 27 de setembro de 2017, da Receita Federal do Brasil (RFB), estabeleceu a Agenda Tributária de Outubro de 2017. É fundamental que as empresas e contribuintes respeitem os prazos de entrega das declarações para evitar multas e juros.

A seguir, confira as principais datas e as obrigações fiscais para o mês de outubro de 2017:

06/10
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Relativo ao período de 1º a 30 de setembro de 2017.
As empresas devem realizar o pagamento da contribuição previdenciária, que inclui a previdência social e o FGTS.

16/10
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) – Refere-se ao mês de agosto de 2017.
A EFD-Contribuições deve ser entregue por pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda. Ela inclui informações sobre:

  • Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita, especificamente para empresas que realizam atividades conforme os Art. 7º e Art. 8º da Lei nº 12.546/2011.

20/10
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Relativo a setembro de 2017.
O DAS deve ser pago por microempresas e empresas de pequeno porte, que aderiram ao Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos.

20/10
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Relativo a setembro de 2017.
As empresas também devem preencher o PGDAS-D para gerar o DAS a ser pago. Esse procedimento é essencial para garantir a regularidade fiscal das empresas optantes pelo Simples Nacional.

23/10
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal) – Relativo a agosto de 2017.
A DCTF Mensal deve ser entregue por pessoas jurídicas que possuem débitos ou créditos tributários com a Receita Federal.

31/10
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Relativo a setembro de 2017.
A DOI deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que realizam operações imobiliárias que envolvam compra, venda, doação ou permuta de imóveis.

Essas declarações têm prazos rigorosos e, caso não sejam entregues até as datas estabelecidas, as empresas poderão ser penalizadas com multas e juros. Por isso, é importante que os responsáveis pela contabilidade e fiscalidade das empresas fiquem atentos a esses prazos.

Portanto, planeje-se com antecedência para garantir o cumprimento dessas obrigações sem complicações.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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