Agenda Tributária de Novembro de 2019
Prazos Importantes para Pessoas Jurídicas e Físicas
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 21, de 24 de outubro de 2019, a RFB divulgou a Agenda Tributária do mês de novembro de 2019. É fundamental que todos fiquem atentos aos prazos finais de entrega das declarações do mês, que não acarretam multa.
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico
Dia 7: O prazo para o Simples Doméstico, referente ao período do fato gerador em outubro de 2019, se aproxima rapidamente. Assim, os contribuintes devem preparar a documentação necessária.
Declarações e Documentos Importantes para Pessoas Jurídicas
Dia 7: O Guia de Recolhimento do Fundo de GFIP precisa ser entregue, com o período de apuração de 1º a 31 de outubro de 2019.
Dia 14: Os contribuintes devem enviar o Demonstrativo do Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (DCP-IPI), que abrange o período de apuração entre julho e setembro de 2019. Além disso, também é necessário entregar a EFD-Contribuições, com período de apuração em setembro de 2019. Essa documentação abrange as contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicáveis às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
Dia 14: A Contribuição Previdenciária sobre a Receita, pertinente às pessoas jurídicas mencionadas no Art. 7º e Art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, tem prazo nesta data. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012.
Dia 14: É essencial também enviar a DCTFWeb, com período de apuração em outubro de 2019.
Dia 14: Por fim, a EFD-Reinf, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, deve ser submetida, também referente ao período de apuração em outubro de 2019.
Documentos Relacionados ao SIMPLES Nacional
Dia 20: O Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS) deve ser entregue, com o período do fato gerador em outubro de 2019. Esse documento refere-se ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Dia 20: Além disso, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional – Declaratório (PGDAS-D) também precisa ser submetido, com período de apuração em outubro de 2019.
Declarações de Débitos e Créditos
Dia 22: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) se aproxima. O período de apuração corresponde a setembro de 2019.
Dia 29: É igualmente importante não esquecer a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), que deve ser enviada referente ao período de apuração em outubro de 2019.
Dia 29: Além disso, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), com o mesmo período de apuração, deve ser enviada.
Declarações e Documentos para Pessoas Físicas
Dia 7: O Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) também se aplica às pessoas físicas, com período de apuração de 1º a 31 de outubro de 2019.
Dia 29: Finalmente, as pessoas físicas devem atentar-se para a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas com período de apuração em outubro de 2019.
Em suma, todos devem ficar atentos a esses prazos e garantir a entrega correta das declarações para evitar complicações futuras.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).