A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 36, de 27 de outubro de 2017, a Agenda Tributária de novembro de 2017. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para evitar multas. A seguir, confira as datas limites de entrega das declarações e guias, sem a cobrança de multa, para o mês de novembro de 2017.
Prazos Finais de Entrega para Novembro de 2017
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Dia 7: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Refere-se ao período de 1º a 31 de outubro de 2017.
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Dia 14: Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP/IPI) – Relativo ao período de julho a setembro de 2017.
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Dia 16: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) – Refere-se a setembro de 2017. Esta escritura abrange:
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS: Para Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita: Aplicável a Pessoas Jurídicas que realizam atividades previstas nos Artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012.
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Dia 20: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Refere-se ao mês de outubro de 2017. Esse documento aplica-se ao Simples Nacional, que é o regime especial unificado para arrecadação de tributos devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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Dia 20: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Também referente a outubro de 2017.
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Dia 23: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal) – Relativo a setembro de 2017.
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Dia 30: DIPI – TIPI 33 – Envolve produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, referente aos meses de setembro e outubro de 2017.
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Dia 30: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Refere-se ao mês de outubro de 2017.
É essencial que as empresas e os contribuintes cumpram esses prazos para evitar qualquer cobrança adicional. Fique atento e organize-se para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro do prazo determinado.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).