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Agenda Tributária: Maio de 2020

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 16, de 27 de abril, a Agenda Tributária para maio de 2020. Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e evitem multas.

Simples Doméstico

Dia 7:
O pagamento do Simples Doméstico, referente ao mês de abril de 2020, deve ser realizado até essa data. Além disso, é essencial que os empregadores consultem a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e a Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, para obter mais informações.

Prazos para Pessoas Jurídicas

7:

  • GFIP: A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), para o período de abril de 2020, vence nesse dia. Consequentemente, deve ser entregue até a data estipulada para evitar multas.

15:

  • DCP-IPI: O Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI vence nessa data, referente ao período de apuração de janeiro a março de 2020.
  • DCTFWeb: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) também deve ser entregue até o dia 15, com base no período de apuração de abril de 2020.
  • EFD-Reinf: Similarmente, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente ao mês de abril, tem prazo até o dia 15.
    Lembre-se de que a EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.

20:

  • PGDAS-D: O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) também tem como prazo final o dia 20, para o mês de abril de 2020.

Dia 29:

  • ECD: A Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, deve ser entregue até essa data. De igual forma, as Declarações de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), para abril de 2020, também têm como prazo final o dia 29.

Prazos para Pessoas Físicas

Dia 7:

  • GFIP: A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), para o período de apuração de abril de 2020, também se aplica às pessoas físicas.

Dia 29:

  • DME e DOI: Da mesma forma, as Declarações de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), para abril de 2020, devem ser entregues até o dia 29.

Dica Final

Portanto, é fundamental que todos os contribuintes fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade fiscal em dia. Além disso, cumprir com as obrigações fiscais é essencial para garantir o bom funcionamento da empresa ou o cumprimento das responsabilidades do trabalhador doméstico.

 

Fonte: Receita Federal.

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