Vencimentos de DARF – Tributos e Contribuições Federais
O código 2063 corresponde ao IRRF sobre rendimentos do trabalho, com tributação exclusiva sobre remuneração indireta, cujo fato gerador ocorre no mesmo dia. Já o código 0422 abrange o IRRF sobre rendimentos de residentes no exterior relacionados a royalties e assistência técnica, também com fato gerador no mesmo dia. Além disso, o código 0473 trata do IRRF sobre renda e proventos de qualquer natureza para residentes no exterior.
No mesmo sentido, o código 0481 contempla IRRF sobre juros e comissões em geral para residentes no exterior. Ainda, o código 5192 é destinado a rendimentos de obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas. O código 9412 inclui o IRRF sobre fretes internacionais, enquanto o código 9427 refere-se à remuneração de direitos. O código 9466 cobre IRRF sobre previdência privada e Fapi, e o código 9478 abrange IRRF sobre aluguel e arrendamento.
Por fim, o código 5217 cobre outros rendimentos pagos a beneficiários não identificados, e o código 0107 trata do imposto sobre exportação, cuja declaração deve ter sido registrada 15 dias antes do despacho aduaneiro. Para importação, o código 9438 indica a CIDE-Combustíveis, com registro da declaração no mesmo dia do fato gerador. Ainda, os códigos 5434 e 5442 referem-se às contribuições para PIS/PASEP e Cofins sobre importação de serviços.
Vencimentos de GPS – Guia da Previdência Social
Já o código 4316 diz respeito ao pagamento de parcelamento de clube de futebol, correspondente a 5% da receita bruta destinada ao clube. O fato gerador ocorre na data do evento, e o vencimento é dois dias úteis depois.
Vencimentos Específicos
Por sua vez, o código 1684 refere-se à contribuição previdenciária sobre servidores civis licenciados ou afastados sem remuneração, relativa ao mês de abril de 2024.
Declarações – Prazos e Períodos de Apuração
No dia 10, os municípios devem enviar a relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos, referentes a abril. Já até 15 de maio, devem ser entregues o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI para o primeiro trimestre, a EFD-Contribuições de março, a DCTFWeb e a EFD-Reinf, ambas relativas a abril.
Além disso, em 20 de maio vence o prazo para entrega do PGDAS-D referente a abril. No dia 22, é a vez da DCTF Mensal com informações de março. Até 31 de maio, os microempreendedores individuais precisam entregar a DASN-SIMEI relativa a 2023. No mesmo dia, também vencem as declarações DME e DOI referentes a abril.
Declarações – Pessoas Físicas
Finalmente, no dia 31 de maio, devem ser entregues a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio e a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, ambas relativas a 2023. Além disso, as declarações DME e DOI referentes a abril vencem no mesmo prazo.
Leitura da integra da notícia: RFB
