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Agenda Tributária – Junho 2024 – RFB

A gestão tributária exige muita atenção aos detalhes e cumprimento rigoroso dos prazos. Neste guia, reunimos as informações essenciais sobre os tributos a serem pagos, com os respectivos códigos Darf e GPS, além das datas de vencimento para as principais declarações, tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas.

Vencimentos de Tributos

Os tributos abaixo devem ser pagos de acordo com o código Darf específico, conforme o período do fato gerador. Fique atento aos prazos para evitar atrasos e juros:

  • 2063 – IRRF sobre rendimentos do trabalho (tributação exclusiva sobre remuneração indireta): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 0422 – IRRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior (royalties e assistência técnica): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 0473 – IRRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior (renda e proventos de qualquer natureza): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 0481 – IRRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior (juros e comissões): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 5192 – IRRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior (obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 9412 – IRRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior (fretes internacionais): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 9427 – IRRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior (remuneração de direitos): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 9466 – IRRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior (previdência privada e Fapi): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 9478 – IRRF sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior (aluguel e arrendamento): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 5217 – IRRF sobre outros rendimentos (pagamento a beneficiário não identificado): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 0107 – Imposto sobre a Exportação (IE): Exportação com registro da declaração para despacho aduaneiro realizado 15 dias antes.
  • 9438 – CIDE-Combustíveis (importação): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 5434 – Contribuição para o PIS/PASEP (importação de serviços): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.
  • 5442 – Cofins (importação de serviços): Fato gerador ocorrido no mesmo dia.

Código GPS

  • 4316 – Pagamento de parcelamento de clube de futebol (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol): Data do evento, com vencimento 2 dias úteis antes do prazo.

Link de acesso: Agenda Tributária (Diário)


Vencimentos Específicos

Códigos Darf e Períodos de Fato Gerador Específicos

Em alguns casos, os vencimentos de tributos podem ser mais específicos. Acompanhe os prazos abaixo:

  • 1684 – CPSS (servidor civil licenciado/afastado sem remuneração): Vencimento em maio de 2024.

Link de acesso: Agenda Tributária (Outros Vencimentos)


Declarações Fiscais

Além do pagamento de tributos, as empresas e pessoas físicas devem estar atentas às datas de apresentação das declarações fiscais. Estas declarações têm prazos bem definidos e podem gerar implicações sérias se não forem enviadas dentro do período estipulado.

Para Pessoas Jurídicas

  • 10 de Maio – Envio da relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
  • 14 de Abril – EFD – Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das contribuições sobre a receita (PIS/PASEP e Cofins) e contribuições previdenciárias sobre a receita (Lei nº 12.546/2011).
  • 17 de Maio – DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários.
  • 17 de Maio – EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043).
  • 20 de Maio – PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • 21 de Abril – DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal.
  • 28 de Maio – DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • 28 de Maio – DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias.
  • 28 de Maio – ECD: Escrituração Contábil Digital, ano-calendário de 2023.

Para Pessoas Físicas

  • 31 de Maio – DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • 31 de Maio – DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias.

Essas declarações devem ser feitas de maneira precisa e no prazo correto. O não cumprimento de tais obrigações pode gerar multas e outras penalidades, prejudicando a saúde financeira do negócio.


Conclusão

A correta gestão dos tributos e a entrega das declarações no prazo são essenciais para evitar complicações fiscais. Para garantir que sua empresa ou atividade profissional esteja em conformidade, é fundamental seguir as datas e códigos de pagamento com atenção. Aproveite este guia para planejar com antecedência e evitar surpresas.

Link de acesso: Agenda Tributária (Declarações)

 

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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