Cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) é fundamental para evitar multas e penalidades. O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 22, publicado em 26 de junho de 2020, apresenta as datas importantes para o envio das declarações de julho de 2020. Abaixo, confira os principais prazos e documentos a serem entregues:
Documentos de Arrecadação do Simples Doméstico
- Dia 7: O Simples Doméstico deve ser entregue com o Fato Gerador referente a junho de 2020. Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e a Portaria ME nº 150, de 07/04/2020 para mais detalhes.
Declarações e Documentos para as Pessoas Jurídicas
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Dia 7: Envie o GFIP para o período de 1º a 30 de junho de 2020.
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Dia 14: A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deve ser entregue, abrangendo os meses de fevereiro a maio de 2020. Empresas que pagam PIS/PASEP e COFINS devem seguir as regras específicas. Verifique também as contribuições conforme a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
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Dia 15: Envie a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente ao mês de junho de 2020. A EFD-Reinf também deve ser entregue até essa data. A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
Outros Documentos para as Pessoas Jurídicas
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Dia 20: Envie o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao Fato Gerador de março de 2020, conforme a Resolução CGSN nº 154, de 15 de junho de 2020.
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Dia 20: Também é necessário entregar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), referente ao período de apuração de junho de 2020.
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Dia 21: A DCTF Mensal, referente aos meses de fevereiro a maio de 2020, deve ser entregue.
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Dia 31: O prazo final para a ECF de 2019 é dia 31. Além disso, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a DOI e a DPREV também devem ser enviadas até essa data.
Declarações para as Pessoas Físicas
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Dia 7: O Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao período de 1º a 30 de junho de 2020, deve ser entregue pelas pessoas físicas.
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Dia 31: Lembre-se de enviar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ambas com o período de apuração de junho de 2020.
Cumprir essas obrigações fiscais é essencial para manter a regularidade e evitar complicações futuras.
Fonte: Receita Federal.