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Agenda Tributária: Janeiro de 2021

Fique Atento aos Prazos de Entrega sem Multa

Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 30, de 23 de dezembro de 2020, divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB), é importante estar atento aos prazos finais para entrega das declarações sem multa no mês de janeiro de 2021. A seguir, apresentamos os prazos e documentos principais que devem ser observados.

Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico

  • Dia 7: Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) – Período do Fato Gerador: Dezembro de 2020.
  • Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 (alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020) e a Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020.

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

  • Dia 7: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Período de Apuração: 1º a 31 de dezembro de 2020.
  • Dia 15: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Período de Apuração: Dezembro de 2020.
  • Dia 15: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Período de Apuração: Novembro de 2020.
    • Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam atividades especificadas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012).
  • Dia 15: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) – Período de Apuração: Dezembro de 2020.
    • A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
  • Dia 20: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Consulte a Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020 – Período do Fato Gerador: Dezembro de 2020.
  • Dia 20: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) – Período de Apuração: Dezembro de 2020.
  • Dia 22: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) – Período de Apuração: Novembro de 2020.
  • Dia 29: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Período de Apuração: Dezembro de 2020.
  • Dia 29: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Período de Apuração: Dezembro de 2020.
  • Dia 29: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Competência 13 – Período de Apuração: 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

  • Dia 7: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – Período de Apuração: 1º a 31 de dezembro de 2020.
  • Dia 29: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Período de Apuração: Dezembro de 2020.
  • Dia 29: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Período de Apuração: Dezembro de 2020.

Esteja atento aos prazos de entrega para evitar multas e outras complicações.

 


Fonte: Receita Federal.

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