Agenda Tributária de Janeiro de 2019
Prazos Importantes para Pessoas Jurídicas e Físicas
Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 29, de 20 de dezembro de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2019. Dessa forma, é fundamental que todos fiquem atentos aos prazos finais de entrega das declarações, evitando assim multas.
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse para Pessoas Jurídicas
Dia 7: Apresente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao período de 1º a 31 de dezembro de 2018.
Dia 15: Envie a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para dezembro de 2018.
Dia 15: Realize a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) de novembro de 2018. Essa declaração abrange:
- Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicáveis às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita, relevante para pessoas jurídicas que realizam atividades listadas nos Art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (consulte a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 1º de março de 2012).
Dia 15: Complete a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para dezembro de 2018. Assim, a EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
Dia 21: Pague o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a dezembro de 2018. Contudo, o Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Dia 21: Utilize o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para as atividades de dezembro de 2018.
Dia 22: Envie a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) para novembro de 2018.
Dia 31: Realize a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) para dezembro de 2018.
Dia 31: Apresente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) ─ Competência 13, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse para Pessoas Físicas
Dia 7: Apresente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) para o período de 1º a 31 de dezembro de 2018.
Dia 31: Envie a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) para dezembro de 2018.
Dia 31: Complete a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para dezembro de 2018.
Portanto, fique atento aos prazos e evite surpresas. Para mais informações, consulte sempre o site da Receita Federal do Brasil (RFB).
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).