A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2018 por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 2, de 26 de janeiro de 2018. Os contribuintes devem observar os prazos de entrega das declarações, a fim de evitar multas e juros. Abaixo, listamos os prazos e as obrigações para o mês de fevereiro.
Prazos e Declarações de Fevereiro de 2018
07/02: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) – referente ao período de 1º a 31 de janeiro de 2018. Este prazo é importante para aqueles que fazem o recolhimento do FGTS e da Previdência Social.
15/02: Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) – relativo ao período de outubro a dezembro de 2017. Os contribuintes que utilizam créditos do IPI devem atentar-se a esse prazo para regularizar sua situação fiscal.
16/02: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – referente ao mês de dezembro de 2017. Este prazo aplica-se a:
- Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, para Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para Pessoas Jurídicas que realizam atividades descritas nos Art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Consulte também a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012.
20/02: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – para o mês de janeiro de 2018. Este prazo se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, é necessário observar as obrigações de pagamento dentro do Regime Especial Unificado de Arrecadação.
20/02: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – para o mês de janeiro de 2018. Lembre-se de preencher corretamente o PGDAS-D, pois ele é essencial para a apuração dos tributos no Simples Nacional.
Declarações Importantes de Fim de Mês
23/02: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal) – referente ao mês de dezembro de 2017. A DCTF é um documento que contém informações sobre tributos federais, sendo obrigatório para as empresas que têm débitos com a Receita Federal.
28/02: Este é o prazo final para diversas declarações. As seguintes obrigações devem ser entregues até essa data:
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Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) – referente ao período de julho a dezembro de 2017. Este documento detalha as operações realizadas por estabelecimentos comerciais que recebem pagamentos por meio de cartões de crédito.
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Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune) – também referente ao período de julho a dezembro de 2017. Essa declaração é específica para empresas que lidam com papéis imunes.
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Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) – referente ao ano-calendário de 2017. Empresas do setor imobiliário devem enviar esta declaração para informar à Receita Federal sobre as transações realizadas no ano.
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Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) – referente ao ano-calendário de 2017. A DIRF é obrigatória para empresas que efetuaram retenção de Imposto de Renda na Fonte durante o ano.
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Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) – referente ao ano-calendário de 2017. A DMED é destinada a prestadores de serviços de saúde e médicos, para declarar os serviços prestados.
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Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – referente ao mês de janeiro de 2018. Esta declaração abrange as operações de compra e venda de imóveis realizadas pelas empresas.
Conclusão: Organize-se para Evitar Multas
Ficar atento a essas datas e cumprir as obrigações dentro do prazo é essencial para evitar multas e juros. A organização antecipada pode ajudar a garantir que as declarações sejam entregues corretamente e dentro do período estabelecido pela Receita Federal. Assim, não deixe para última hora e faça sua parte para manter a conformidade fiscal.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).